A pedido do promotor de Justiça Keller Divino Branquinho Adorno, a juíza Patrícia
Carrijo suspendeu a execução do contrato celebrado entre a prefeitura de Piracanjuba e a Igreja Assembleia de Deus, que cedeu em comodato área pública municipal. A liminar determina ainda a paralisação de toda e qualquer ocupação ou construção no terreno público, sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil.
O município de Piracanjuba representado pelo Prefeito Ricardo Pina e a Igreja Assembleia de Deus da comarca foram acionados pelo Ministério Público de Goiás pela celebração de contrato ilegal, com violação dos princípios da administração pública, prática de ato simulado e lesão ao patrimônio público.
Segundo a ação proposta pelo promotor de Justiça Keller Divino Branquinho Adorno, a prefeitura apresentou, em agosto de 2011, um projeto de lei autorizando a doação de 4.325m² de área pública, com cessão em comodato, para a Assembleia de Deus construir, no prazo de um ano, um templo religioso. O projeto de lei foi aprovado na Câmara e somente 02 Vereadores votaram contrário alegando ilegalidade, foram os Vereadores Amauri Ribeiro e Roger Telles, o Projeito foi sancionado em dez dias, sendo convertido na Lei n° 1.521/11.
De acordo com Keller, o instituto do comodato não está contemplado no Direito Administrativo, tratando-se de instituto jurídico, próprio do direito privado. Os bens públicos, sustenta o promotor, só podem ser regulados por meio dos institutos do Direito Público. A subvenção pelo município à igreja e a cessão da área pública em comodato ferem também a Lei Orgânica Municipal, afirma a ação.
O MP espera agora, em decisão final, a anulação do contrato decorrente da Lei n° 1.521/11 entre o município de Piracanjuba e a Assembleia de Deus e a responsabilização do gestor pelo ato de improbidade administrativa praticado. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
A pedido do promotor de Justiça Keller Divino Branquinho Adorno, a juíza Patrícia Carrijo suspendeu a execução do contrato celebrado entre a prefeitura de Piracanjuba e a Igreja Assembleia de Deus, que cedeu em comodato área pública municipal. A liminar determina ainda a paralisação de toda e qualqu...
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Este blog foi criado com o intuito de mostrar a população o descaso com o dinheiro público, as falcatruas, as perseguições e a ditadura que vigora em nosso Município. Esta foi a única forma que encontrei de expor o errado, visto que as Rádios e Jornais não me permitem falar, e chegaram até a me dizer, que se me derem espaço, o Pinochio cancela o contrato com eles. Vereador Amauri Ribeiro - Piracanjuba-GO
domingo, 18 de março de 2012
LIMINAR SUSPENDE CONTRATO ENTRE PREFEITURA DE PIRACANJUBA E IGREJA.
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