segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Prefeito de Piracanjuba, construtores e mais sete são acionados por improbidade

Quando se fez presente em uma sessão da Câmara Municipal, para esclarecimentos cobrados , o Sr. Prefeito não respondeu a maioria das perguntas feitas por mim, como por exemplo fraudes em licitações, superfaturamentos de contratos, pagamentos irregulares a funcionários, incluindo um de seus secretários, que recebia 02 salários, tudo já mencionado neste blog, disse não ter conhecimento dos fatos, mesmo com tudo documentado e com a sua assinatura em baixo. Disse também que todas as minhas denúncias nunca deram em nada, o que é uma inverdade, pois todas as denuncias feitas, já foram averiguadas pelo Ministério Publico e apuradas varias irregularidades, foram propostas pelo órgão varias ações por Improbidade Administrativa, contra o Prefeito e os seus, que na maioria são somente laranjas que assinam documentos sem se quer saber o que estão assinando, pois cumprem ordens de seu superior, o Pinóquio.
Uma das ultimas denuncias feitas por mim, foi a licitação fraudulenta do Palácio das Orquídeas, e que após apuração do Ministério Publico, também foi proposta mais uma ação de Improbidade Administrativa.

Vejam o que diz o site do Ministério Publico, que é acessivel a todos(www.mp.go.gov.br).

A fraude de documentos e da licitação, além da licitação dirigida para a construção do “Palácio das Orquídeas”, em Piracanjuba, levaram o promotor de Justiça Keller Divino Branquinho Adorno a propor ação civil pública por ato de improbidade contra o prefeito Ricardo de Pina Cabral e as empresas Milleng Milênio Engenharia e Construções Ltda, Tozzete Construtora e Incorporadora Ltda., a NFL Engenharia Ltda e José Correia de Lima ME. Também estão sendo acionados o procurador do município, Robson da Costa; Adenildo do Carmo e José Correia de Lima, além dos membros da comissão permanente de licitação, Fernando Dias, Cícero Pinheiro, Mirian Guimarães e Marcilene de Souza.

De acordo com a ação, em 2008, foi licitada a construção do prédio com verba pública federal do Ministério do Turismo, tendo como ganhadora a Construtora Franco Dumont, contratada em junho daquele mesmo ano.

Depois de impetrado mandado de segurança contra a adjudicação, a obra passou às mãos da Nortécnica Construtora, contratada em outubro de 2008. Assim, parte do prédio foi erguido pela empresa, que pediu rescisão contratual em julho de 2010.

Assim, em novembro de 2011, foram nomeados novos membros da Comissão Permanente de Licitação para execução do restante da obra, estimada em cerca de R$ 700 mil. Nessa licitação irregular, houve simulação de competição, com a participação de quatro empresas. Conforme apurado pelo promotor, a Mileng, a Tozzete e a NFL apresentaram proposta idêntica, beneficiando a empresa José Correia de Lima, que acabou sendo contratada.

Ainda segundo o promotor, apesar da evidente falta de competição e evidências de conluio, o procurador-geral do município deu parecer favorável à homologação, concretizada pelo prefeito, contrariando o edital que estabelecia que a prefeitura poderia declarar a licitação fracassada quando evidenciada a falta de competição ou conluio.

Keller Adorno também constatou que o réu Adenildo do Carmo era, até agosto, secretário de Esporte e Lazer e Turismo e presidente da Comissão Permanente de Licitação de Piracanjuba. A empresa vencedora José Correia de Lima ME foi criada em julho, menos de um mês antes do afastamento de Adenildo, e tem como proprietário José Correia de Lima, pai do então secretário. Apuração do MP verificou que a empresa vencedora não existe no endereço indicado como sua sede e nunca executou uma obra sequer, entre outras irregularidades.

Atos irregulares
Na ação, o promotor descreve os atos praticados individualmente pelos acionados, assim descritos:
- Robson Cavalcante da Costa: no cargo de procurador-geral do município, emitiu parecer jurídico favorável à homologação de licitação com vícios formais e materiais visando a contratação dirigida.
- Ricardo de Pina Cabral: como prefeito, homologou a licitação irregular.
- Adenildo e José de Lima: agiram em conluio e simulação, sendo que o segundo emprestou seu nome para constituição de empresa para contratação simulada do primeiro para execução de obra pública em Piracanjuba.
- Fernando Dias, Cícero Pinheiro, Mirian Guimarães e Marcilene: como membros da Comissão Permanente realizaram licitação em descumprimento ao edital visando contratação dirigida.
- As empresas Milênio, Tozzete e NFL: participação simulada na licitação, com apresentação de propostas de cobertura para a empresa vencedora.

Pedidos
O promotor pede a condenação dos réus nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa, devendo o dano patrimonial no valor de R$ 706.417,26 ser ressarcido.

Ação de Anulação
Para anular o contrato celebrado irregularmente, o promotor de Justiça também propôs ação civil pública contra o município e a empresa José Correia de Lima ME. O objetivo é obter a imediata declaração de nulidade do contrato celebrado em violação à vedação expressa na Lei Orgânica do município. Essa lei estabelece que os agentes políticos, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles, não poderão contratar com o município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções. (Cristiani Honório/ Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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